
Como Ajudar: Transforme Vidas com Seu Apoio
Conheça as variadas maneiras de contribuir com a CEACRI, seja por doações, voluntariado ou parcerias, e faça parte da mudança para crianças e famílias em vulnerabilidade.

Conta bancária – PIX
Banrisul 041
Agencia 0100
Conta Bancária 062791540-5
CNPJ 03.473.413/0001-81

Chave Pix: 03.473.413/0001-81

Voluntário SEJA VOLUNTÁRIO(A)!
Você tem um pouco de tempo e muita vontade de fazer a diferença?
Estamos em busca de pessoas dispostas a compartilhar talentos, conhecimentos e carinho para contribuir com o desenvolvimento e o bem-estar de crianças e adolescentes acolhidos.
O voluntariado transforma vidas — inclusive a sua!
Você pode colaborar de diversas formas:
Apoio em atividades educativas;
Oficinas de arte, música e recreação;
Atividades esportivas e culturais;
Compartilhamento de conhecimentos e experiências;
Toda contribuição é valiosa e pode gerar impactos positivos duradouros.
Venha conhecer nosso trabalho e fazer parte desta rede de solidariedade.
Junte-se a nós e ajude a construir histórias de cuidado, afeto e oportunidades!
Entre em contato para saber mais sobre como se tornar voluntário(a) 51 98029-5274
Doação PJ – Funcriança
As doações destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) possibilitam às empresas contribuir diretamente para o desenvolvimento de projetos voltados à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, além de usufruir do benefício fiscal previsto na legislação vigente.
Conforme o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas tributárias aplicáveis, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido. Para que a dedução seja efetivada na declaração do exercício seguinte, a contribuição deve ser realizada até o último dia útil do ano-calendário.
Destacam-se as seguintes regras:
• O valor destinado ao Funcriança é deduzido diretamente do Imposto de Renda devido, respeitado o limite legal de 1%;
• A doação não pode ser considerada despesa operacional para fins de apuração do lucro real, devendo o valor correspondente ser adicionado ao lucro líquido e à base de cálculo da CSLL;
• O benefício fiscal pode ser utilizado tanto na apuração mensal por estimativa quanto na apuração trimestral ou anual do lucro real;
• Valores que excedam o limite de dedução poderão ser aproveitados dentro do próprio ano-calendário, conforme a legislação aplicável;
• Para comprovação perante a Receita Federal, a empresa deve manter o registro contábil da doação e a documentação comprobatória correspondente.
Ao destinar parte do imposto devido ao Funcriança, a empresa fortalece ações sociais relevantes em sua comunidade, transformando recursos tributários em oportunidades concretas para crianças e adolescentes.
https://doacoes.prefeitura.poa.br/projeto/1881/cadastra-doacao


Itens Brechó
Nosso brechó solidário está recebendo doações e você pode fazer a diferença!
Aceitamos:
Roupas infantis e adultas
Calçados
Bolsas e acessórios
Brinquedos
Roupas de cama e banho
Itens de utilidade doméstica em bom estado
Eletrodomésticos
Móveis
Cada doação contribui para a manutenção de nossos projetos e para o atendimento de crianças e adolescentes acolhidos.
Antes de doar, verifique se os itens estão limpos e em boas condições de uso.
Sua solidariedade gera oportunidades, acolhimento e esperança.
Entre em contato conosco 51 98029-5274
Doação PF – Funcriança
As pessoas físicas que realizarem doações ao Funcriança até o último dia útil do ano-calendário poderão deduzir os valores na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício seguinte, observadas as condições previstas na legislação.
Para usufruir do benefício fiscal, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- A dedução está limitada a até 6% do Imposto de Renda devido, considerando conjuntamente as destinações realizadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os incentivos a projetos culturais e audiovisuais;
- A declaração deve ser apresentada por meio do modelo completo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
- O contribuinte deve manter a documentação comprobatória da doação, como o Documento de Arrecadação da Doação (DAD) autenticado, comprovante bancário de pagamento ou recibo emitido pelo Funcriança.
Como a Declaração de Ajuste Anual é entregue apenas no ano seguinte à realização da doação, recomenda-se que o contribuinte faça uma estimativa do imposto devido para calcular o valor que poderá destinar ao Fundo.
1. Cálculo da Base de Cálculo (BC)
Para apurar a base de cálculo estimada:
- Some todos os rendimentos brutos recebidos durante o ano (RB);
- Some as despesas dedutíveis (DD), como contribuições previdenciárias, despesas médicas, plano de saúde, dependentes e demais deduções permitidas;
- Subtraia as despesas dedutíveis dos rendimentos brutos:
BC = RB – DD
2. Cálculo do Imposto de Renda Devido (ID)
- Para Base de Cálculo entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00:
ID = (BC × 15%) – R$ 1.620,00
- Para Base de Cálculo superior a R$ 21.600,00:
ID = (BC × 27,5%) – R$ 4.320,00
Observação: caso haja atualização da tabela do Imposto de Renda, os valores de referência deverão ser ajustados conforme a legislação vigente.
3. Cálculo do valor passível de destinação ao Funcriança
Após identificar o valor estimado do imposto devido, aplique o percentual máximo permitido:
Valor da Destinação = ID × 6%
Dessa forma, o contribuinte pode direcionar parte do imposto que seria recolhido à União para financiar projetos que promovem a proteção, o desenvolvimento e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes
https://doacoes.prefeitura.poa.br/projeto/1881/cadastra-doacao


